O que muda com a LPGD?
A forma como as empresas utilizam os dados pessoais dos seus usuários e funcionários já tem data para mudar. Isso porque com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada pelo governo em julho de 2018 e com previsão de entrar em vigor em agosto de 2020, promete dar privacidade online aos proprietários dos dados. Com isso, os impactos no mercado de trabalho e nas empresas serão diversos e precisará de atenção das organizações.
A LGPD surge com o objetivo de preservar a privacidade dos dados, sendo assim, apenas mediante somente a autorização dos usuários para ter o uso de seus dados. Será responsabilidade das empresas se adequarem às mudanças em relação ao tratamento das informações de seus funcionários, clientes, prestadores de serviços e fornecedores. Conforme a LGPD, empresas que não cumprirem a lei poderão ser multadas em até 2% do faturamento, limitados a R$ 50 milhões por infração.
Dados da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais considera como dado qualquer informação relacionada à pessoa natural, e são caracterizados como: identificados, identificáveis, sensíveis e anonimizados. As organizações que detiverem esses dados pessoais e compartilharem ou utilizarem sem a autorização do proprietário estarão sujeitas a multa. A LGPD exige que fique clara como a empresa irá fazer uso dos dados, sejam de funcionários, clientes ou terceiros. Sendo assim, qualquer compartilhamento de dados pessoais precisará da autorização do usuário por livre e espontânea vontade.
O papel da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal que terá o papel de editar normas e fiscalizar procedimentos sobre o uso, o compartilhamento e a proteção de dados pessoais.
Assim, a ANPD deve garantir que as regras da LGPD sejam cumpridas por instituições públicas e privadas do país. As situações em que a Lei Geral de Proteção de Dados deverá ser aplicada e que estarão sujeitas a fiscalização do órgão federal são relações entre usuários e serviços de internet, relações consumeristas, negócios B2B que utilizam dados pessoais de parceiros/representantes empresariais e afins, entre outras.
são diversos setores impactados pela LGPD ,como marketing, comercial, juridico, recursos humanos, TI, entre outros. Por isso, é necessário que as organizações entendam como a ANPD irá atuar na fiscalização na LGPD.
LGPD na prática
Recentemente, uma pesquisa divulgada pela Serasa Experian mostrou que a maioria das empresas ainda não sabe ou não está pronta para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados. Porém, o relatório também apontou que 72% das companhias com mais de 100 funcionários pretendem contratar um especialista, uma consultoria ou um assessoria para atender a lei.
O certo é que a LGPD vem para ficar e proteger os seus dados, mas a sua empresa está preparada?